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Código de Deontológico dos Advogados Europeus


Saiu no Diário da República. - S.2-E n.249 (27 Dezembro 2007)a deliberação - n.º 2511/2007 OA (2.ª série), de 7 de Dezembro de 2007 / Ordem dos Advogados. Conselho Geral. - que aprova a tradução na língua portuguesa do Código de Deontologia dos Advogados Europeus, originalmente adoptado na sessão plenária do Conseil des Barreaux Européens (CCBE) de 28 de Outubro de 1988 e subsequentemente alterado nas sessões plenárias do CCBE de 28 de Novembro de 1998, de 6 de Dezembro de 2002 e de 19 de Maio de 2006. LÊ MAIS…

Um natal ...sorridente!

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Cenas de faca e alguidar...


JUSTIÇA - cenas de faca e alguidar...
Segundo o Diário de Notícias:
Pinto Monteiro (Procurador Geral da República) pediu poderes para fiscalizar a Polícia Judiciária (PJ) e o ministro da Justiça negou.

O ministro pediu ao Procurador Geral da República para apresentar uma alteração ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, e este não apresentou.

O ministro da Justiça aplaudiu a Polícia Judiciária, depois de os inspectores criticarem Pinto Monteiro.

(...) o sindicato quer estar com o PGR. Mas, os procuradores do Porto, indignados, negam-se a colaborar com Helena Fazenda, a magistrada nomeada por Pinto Monteiro para a equipa especial de averiguação dos crimes da noite no Porto.

(...) o procurador Felisberto Teixeira, anterior titular do processo, o único convidado a integrar a nova equipa, não aceitou.

O JUSTIÇA, perante as cenas, propôe:
- Que se substitua, o referendo sobre o tratado de Lisboa por outro destinado a resolver o assunto,ou
- Que o Presidente da República solicite ao Bush para ocupar isto!
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JUSTIÇA - Serviços de Justiça -Queixas


JUSTIÇA - Serviços de Justiça - Queixas:- Os actos e omissões ilegais ou injustos; atrasos na prestação do serviço; mau atendimento; incorrecto comportamento de funcionários ou agentes; deficientes condições das instalações; e, em geral, qualquer irregularidade ou deficiência no funcionamento dos serviços podem ser denúnciados à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça através da Internet. Basta apenas preencher um simples formulário.Tão simples como um mail! É AQUI. LÊ MAIS…

Porto - crimes na noite


Porto - crimes na noite
No processo designado "gangue da Ribeira" estamos mal. O conflito nas estruturas do Ministério Público (MP) provocado por este processo já chegou ao ponto de Helena Fazenda, a magistrada nomeada por Pinto Monteiro para a equipa especial, não conseguir ter o apoio de qualquer magistrado do Porto durante os interrogatórios e ter de chamar mais dois procuradores de Lisboa. É que nenhum procurador do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Ministério Público (MP) do Porto aceita voluntariamente integrar a equipa especial para investigar as mortes e crimes na noite do Porto nomeada pelo procurador-geral da República (PGR).(Do Jornal de Notícias)

O Justiça, a ser verdade a notícia, julga estar-se perante um autêntico levantamento de rancho e chegados aqui ... é como dizia o sapateiro de Braga " ou há moralidade ou comem todos"!
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JUSTIÇA - Denúncias de crimes através da Internet


Denúncias de crimes através da Internet. Já existe o site do Ministério da Administração Interna. Aqui LÊ MAIS…

Pena de morte


Nova Jersey passou a ser o primeiro estado americano - USA - a abolir a pena de morte, desde que o Supremo Tribunal a restabeleceu em 1976.
Foi substituída pela prisão perpétua sem possibilidade de se obter a liberdade condicional. LÊ MAIS…

DARFUR


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MARINHO PINHO É O NOVO BASTONÁRIO DA OA

António Marinho Pinto é o novo bastonário da Ordem dos Advogados. Marinho Pinto, foi o tal que pertenceu à equipa liderada por José Miguel Júdice, tendo sido afastado pelo bastonário das suas funções na presidência da Comissão dos Direitos Humanos pelas críticas duras que dirigiu - e mantém - à magistratura portuguesa, em vésperas do Congresso da Justiça promovido pela Ordem dos Advogados, em 2003. Democráticamente, a Mariho Pinto foi-lhe dada razão. Importa agora que cumpra a suas pomessas eleitorais, nomeadamente a luta pela dignificaçao da profissão e a voz viva e interveniente na defesa dos interesses da Justiça.
Quanto ás reprováveis e infelizes palavras de um famoso comentador televisivo, quando insinua que ganharam os “descamisados”, é óbvio que pelo menos os 7265 advogados que votaram no novo bastonário estarão com ele na luta por uma sociedade melhor. As declarações dos ex-bastonários Miguel Judice e Pires de Lima só lhe ficam mal, já que o negócio não justifica tudo.
Por nós, aqui no Justiça, que soprem ventos de mudança (à Mussolini ou à Hugo Chávez, tanto nos faz), é preciso é mudar e para melhor porque para pior, já basta assim.









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Justiça funcional

Justiça funcional LÊ MAIS…

Direito à indignação


A vedação está onde o Tribunal definiu a extrema.
Uma das partes, exerceu o seu direito à indignação. LÊ MAIS…

Dinheiros II


Os desvios de dinheiro apreendido na sequência de operações realizadas pela Polícia Judiciária (PJ) podem não se restringir apenas à Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE), onde recentemente se detectou o desaparecimento de quantias á volta de 100.000 €.
Desvios de dinheiro na PJ (...podem ter acontecido também...) na secção de roubo.
Cá está....há certos serviços públicos onde não se deve controlar quem lá entra mas sim, quem de lá sai...
...Ou criar um grupo de cidadãos para vigiar...os polícias...
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Dinheiros


É notícia, que um quarteirão de Inspectores da Policia Judiciária terão dado destino incorrecto a ceca de 100.000 € á sua guarda. Tal quantia tinha sido apreendida a traficantes de droga.
O GANDARÊS, julga que a noticia não tem razão de ser.
Então o dinheiro apreendido a traficantes de droga não é dinheiro sujo?
E o que é sujo, não se limpa?
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S.O.S


A venda, a espada e a balança ... esqueçam !
... É a justiça que precisa de ajuda. LÊ MAIS…

O ANEL DA DISCÓRDIA



Adolescente cristã britânica Lydia Playfoot, de 16 anos, acusa seu colégio - o Millais School - que fica em Horsham (sudeste da Inglaterra)de descriminação, já que foi proibida de entrar nas aulas com um "anel de pureza" símbolo de seu compromisso de abstinência sexual até o casamento. Diz a jovem que a atitude da escola é descriminatória já que as alunas muçulmanas podem utilizar o véu. Decidiu assim levar sua escola aos tribunais.
DA JUSTIÇA, preocupado com o assunto, e no sentido de evitar que a moda pegue, ilustrou a placa que o Millais School deve colocar na porta das salas de aula e que se mostra acima.
Ao lado, vai a imagem do anel que também pode servir de protótipo para as jovens que queiram seguir o exemplo da Lydia.
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Julgados de Paz


Brilhante
Brilhante é actuação dos nossos Julgados de Paz.
Opinião por expriência feita. LÊ MAIS…

Resistências


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A batota

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A JUSTIÇA e o Disfarse

Para que não haja confusões! LÊ MAIS…

Procura-se


Porque qualquer cidadão do mundo tem interesse na justiça, divulga-se aqui o mandato do TPI em relação cidadão George W. Bush, natural do estado de Connecticut - USA, filho de George e Barbara Bush.Solicita-se a quem o apanhar, para que o não envie para o Campo Delta, Iguana ou X-Ray em Guantanamo, antes o embrulhe e remeta ao cuidado de Mr. Luis Moreno-Ocampo, Prosecutor of the Court - Maanweg 174, 2516 AB, The Hague, Netherlands. Postal Address: Po Box 19519, 2500 CM, Den Haag, Netherlands.
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O Código do Coirão


Uma juíza alemã negou o divórcio a uma mulher, de origem marroquina, vítima de violência por parte do marido.
A juíza denegou o pedido por considerar que a violência exercida pelo seu marido está justificada pelo Corão que não proíbe esse tipo de práticas.
O Conselho de Muçulmanos da Alemanha reagiu de imediato, afirmando que na lei islâmica a violência e os maus tratos são motivos que justificam o divórcio.
Se assim é, a Meritíssima guiou-se pelo Código do Coirão!?

Da netNotícias
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A propósito da extinção da BT-GNR


Um condutor ia distraido quando, num sinal STOP, passa sem parar, mesmo em frente a uma brigada da BT- GNR. É imediatamente mandado parar e numa atitude perfeita de chico-esperto pensa logo numa forma de se safar.

Agente - Boa tarde. Documentos se faz favor.

Condutor - Mas porquê, Sr Agente?

Agente - Não parou no sinal de STOP ali atrás.

Condutor - Eu abrandei, e como não vinha ninguém...

Agente - Exacto. Documentos se faz favor.

Condutor - Mas qual é a diferença entre abrandar e ter de parar?

Agente - A diferença é que a lei diz que num sinal de STOP deve parar completamente a viatura. Documentos se faz favor.

Condutor - Ouça proponho-lhe o seguinte: se me conseguir explicar a diferença entre abrandar e parar eu dou-lhe os documento e pode multar-me. Senão deixa-me ir sem multa.

Agente - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair da viatura?

O condutor acede e é então que o Agente retira o seu cacetete e desata a desancá-lo violentamente como mandam as regras.

E vai dizendo:

-Quer que eu PARE ou que ABRANDE?
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Pirataria Policial ?

Segundo fontes fidedignas, a polícia pode entrar em qualquer computador ligado á internet e verificar tudo o que aí se encontra. É o método "trojano". Esta actuação policial clandestina não é só usada em Portugal, como em outros países da Europa, sem cobertura legal, o que já levou o Supremo Tribunal Alemão (Bundesgerichtshof), a considerar tais buscas à distância ilegais. Em Portugal, a lei é omissa relativamente a esse modo de obtenção de prova.
Será constitucional?
Até lá, senhores médicos e advogados cuidado!
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Um sargento, um prof.universitário(?) e o Habeas Corpus

Nota Prévia: -Trata-se de um resumo do acórdão integral do Tribunal de Circulo de Tomar, o qual se pode baixar aqui
Factos:
a) A menor nasceu fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Rute e Baltazar Nunes e foi entregue por terceiros ao arguido e esposa com três meses de idade, em Maio de 2002;
b) Até aos 11 meses de idade da menor, o arguido e esposa não regularizaram aquela situação de facto e só instauram processo de adopção em 20 de Janeiro de 2003, mas à margem do procedimento próprio, que seria junto da Segurança Social;
c) Porém, desde Outubro de 2002, tendo a menor 8 meses de idade, já o arguido sabia que estava a ser averiguada a paternidade biológica, pois nessa data o tribunal de menores ordenou a realização dos exames;
d) O pai da menor sempre afirmou em tribunal que assumiria a paternidade se os exames a confirmassem e disponibilizou-se para os realizar;
e) No mesmo mês em que o arguido e esposa instauraram o processo de adopção foram conhecidos os resultados do exame de paternidade;
f) Assim que teve conhecimento dos resultados do exame de paternidade, o pai perfilhou a menor, tinha ela então 1 ano de idade;
g) E logo nessa altura manifestou junto do Ministério Público o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a filha à sua guarda e cuidado, tendo-a procurado junto da mãe, que lhe ocultou o paradeiro, só então vindo a saber, após sucessivas insistências junto do Ministério Público, que a filha se encontrava a residir com o arguido e esposa;
h) Contactou o arguido e esposa de imediato para conhecer a filha e levá-la consigo, mas estes recusaram e nunca lhe permitiram sequer qualquer contacto com a menor;
i) Desde então tem feito sucessivas e inúmeras diligências para contactar a filha, junto do arguido e esposa e junto do tribunal para aqueles efeitos, mas sem resultados;
j) No âmbito do processo de regulação do poder paternal o arguido e esposa recusaram também a visita da mãe da menor à criança;
k) No processo de regulação do poder paternal a mãe afirmou que a partir do momento em que começou a manifestar a vontade de poder ficar com a filha, o arguido e esposa a ameaçaram que era melhor ficar calada, sob pena de denunciarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua situação de imigrante ilegal;
l) Em Setembro de 2003, tendo a situação de guarda irregular já um ano e meio, sabendo que estava averbada a paternidade na certidão de nascimento e que estava a correr processo de regulação do poder paternal, só então o arguido e a esposa se candidataram na Segurança Social como casal para adopção.
m) A Segurança Social, mesmo sabendo que decorria o processo de regulação donpoder paternal e sem nunca ter feito qualquer diligência para procurar ncontactar e ouvir o pai biológico, requereu, em Março de 2004, a confiança da menor nao arguido e esposa, invocando abandono por parte do pai;
n) Entretanto, no processo de regulação do poder paternal, o arguido, assistido\npor advogado, não só foi ouvido, por ter a guarda de facto da menor, como foi\nnotificado dos despachos aí proferidos, incluindo da sentença de 13 de Julho de\n2004, que determinou a atribuição do poder paternal ao pai biológico;
o) Desta decisão interpôs o arguido recurso, que não foi admitido por razões\nprocessuais, tendo então sido notificado para entregar a menor, porque mesmo\nque o recurso fosse admissível essa decisão deveria ser imediatamente\nexecutada;
p) O despacho de não admissão do recurso foi confirmado no Tribunal da Relação\nde Coimbra, tendo o arguido interposto recurso para o Tribunal Constitucional,\nonde se encontra pendente há quase dois anos sem decisão;
q) Depois da sentença que atribuiu o poder paternal ao pai biológico, foram\nfeitas sucessivas diligências e notificações para o arguido entregar a menor,\nsob pena de crime de desobediência, sistematicamente frustradas pelas suas\nmudanças de residência e pelo seu não comparecimento com a menor em tribunal;
r) O arguido, passados dois anos e meio, continua a recusar o cumprimento da\nsentença e a entregar a menor ao pai biológico.
Os factos, República!, os factos, os factos....!
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O Linchamento (de Saddam Hussein) “Ocidental"


É óbvio que a queda do "muro" deu lugar a duas realidades no espaço a que após a "segunda guerra" se chamou mundo ocidental. A da Europa, mais ou menos coincidente com a União Europeia, e a do triunvirato constituído pelos Estados Unidos da América, Inglaterra e Austrália. É esta realidade que globalizando-se, esquece princípios e valores, nomeadamente quando os pretende impor aos outros mas a parecer-se mais com estes. No fundo, sacrificando a força dos valores aos valores da força e a dignidade dos princípios à indignidade dos comportamentos.
O “julgamento” de Saddam Hussein, é o exemplo disso mesmo.
Levado à prática em nome da justiça internacional, ficará marcado como retrato de barbárie e de indignidade. E nem se diga que tal julgamento e execução foi da responsabilidade dos iraquianos. Sendo como tal apresentado, por traz teve porém a "justiça internacional" encomendada ponto por ponto por Washington, Londres e Camberra, quer nos crimes a julgar, nos juízes a nomear, na tramitação processual, na farsa do julgamento e dos recursos, nos termos da sentença e até no momento da sua execução. Foi em resumo um fartar de vilanagem, onde a farsa que se passou foi guiada de milhares de quilómetros de distância.
Saddam Hussein (como Hitler, Estaline, Pinochet e outros), todos o sabemos, devia ser julgado e por todos os seus crimes. Montou-se a farsa, e apenas se “julgou” o menor . Para traz, ficaram dezenas de outros, com milhares de vitimas, onde os americanos foram cúmplices e, directa ou indirectamente seus autores ou instigadores.
Justiça impossível? Mas então onde está o primado do direito e a garantia de uma justiça independente? E a pergunta tem de ter resposta na medida em que os encenadores e carrascos do acto terão, mais tarde ou mais cedo, de ser julgados.
Não será pois por Saddam Hussein que os sinos dobram.
Os sinos já dobram pelo ocidente angloaustroamericano.
E por nós dobrarão também se nos calarmos.
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